sábado, 30 de maio de 2009

Bahia: Marcha proibida, mas encontro de pé!

Lamentavelmente, ao invés de rever sua decisão, a Juíza Nartir Dantas Weber oficiou novamente todas as autoridades e instituições competentes para que sejam adotadas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão que impedir a realização da Marcha da Maconha que havia sido remarcada para o domingo, 31 de maio.

Nessa sexta-feira, 29 de maio, às 16hs, os membros da Ananda deram entrada com um pedido de Habeas Corpus, de caráter liminar solicitando expedição de Salvo Conduto. Esperamos que a decisão seja tomada o mais rápido possível, antes do dia 31, na esperança de que dessa vez a Justiça seja feita. No Documento, os membros da Ananda pedem defesa dos direitos à livre expressão e locomoção dos membros do grupo e de todos os cidadãos que têm interesse em manifestar publicamente opinião sobre o tema. Esse é um direito fundamental que lamentavelmente tem sido sistematicamente ceifado pelas atitudes coercitivas e pouco dialógicas do Ministério Público Estadual da Bahia, tomadas desde o ano passado.

A Ananda orienta que as pessoas interessadas em conversas a respeito das políticas e leis sobre a maconha compareçam no Farol da Barra, no dia 31 às 14hs, mas lembramos que a Marcha está adiada até que seja anunciada oficialmente uma nova data para a realização do evento. Vamos recorrer da decisão e se preciso levar a matéria para o Supremo Tribunal Federal. É inadmissível num Estado Democrático de Direito que cidadãos que se organizem para manifestar sua opinião a respeito das políticas e leis do seu país sejam criminalizados e expostos publicamente de forma deturpada.

Estaremos como sempre estivemos, desde 2007, abertos ao diálogo e atuando apenas dentro da Lei. Coletaremos emails para contatos, distribuiremos material informativo e principalmente tentaremos fazer o que é obrigação do Estado: proporcionar a todos os cidadãos uma oportunidade de falar o que acha a respeito do tema. Estaremos lá para ouvir, mais do que para ser ouvidos, para dar voz aos que têm sido sistematicamente calados pelo Estado.

Lembramos da existência de interpretações ambíguas sobre o que seria formas de apologia ou não e, por mais absurdo que seja, é arriscado portar camisetas, bonés, ou outros materiais que se remetam à cultura do uso da planta. Discordamos dessa interpretação, mas não temos controle sobre isso, de modo que o máximo que podemos fazer é desaconselhar o uso de produtos dessa cultura e nos comprometer em dar conselhos jurídicos e procurar encaminhar os possíveis casos à Defensoria Pública.

Existem outras formas de manifestar seu descontentamento com os atuais abusos cometidos contra a Constituição e a Lei 11.343 sobre drogas, que não violam a Decisão Judicial. Traga sua Constituição; Traga suas camisas verdes; Traga seus cartazes contra a censura e pela Democracia, mas traga principalmente suas idéias e seu coração aberto para um diálogo abrangente, sem hipocrisias ou censuras, pois só assim é possível fazer uma sociedade de fato melhor.

Reafirmamos que nossas ações nunca estimularam nem induziram o consumo de maconha ou outras drogas. Fazer apologia é uma violência aos direitos fundamentais do ser humano e, por isso, uma atitude totalmente contrária à tudo aquilo que os integrantes da Ananda falam ou praticam, ao nossos objetivos e formas de atuação.

Para acompanhar o andamento do Habeas Corpus acesse www.tj.ba.gov.br, na sessão Consulta Processual, escolha 2º grau, utilizando o marcador “por número de processo” (34358-4/2009). O Habeas Corpus está disponível na íntegra para que todos possam utilizar o modelo adaptando-o às suas realidades locais. É importante destacar que um Habeas Corpus é uma ação que não necessita de advogado e pode ser iniciada por qualquer cidadão. Basta levar 3 cópias do documento e dos anexos referidos ao Setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça do seu Estado, atentando para qual instância está correndo o caso.

Para baixar o Habeas Corpus - CLIQUE AQUI

Vídeos da Marcha 2008

Parte I

Parte II

Notícias

Ministério Público - 29/05/2009

Correio da Bahia - 30/04/2009

Portal G1 - 30/04/2009

Porta Terra - 30/04/2009

Jornal A Tarde - 30/04/2009


Ministério Público - 30/04/09

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