segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

#CultivoVital em todo lugar!

No dia 4 de novembro de 2011 publiquei meu primeiro texto sobre cultivo no blog parceiro Hempadão e de lá pra nunca mais parei, ainda que às vezes, por um motivo ou outro, tenha sido obrigado a dar um tempo na escrita para o site. Para os que não me conhece sou Sergio Vidal. Antropólogo de formação, pesquisador do tema maconha e outras drogas há 15 anos e, apesar de ter muitos textos sobre o tema na área de antropologia, história e políticas públicas, sou mais conhecido da maioria por causa de minha militância pela legalização da maconha, pelos textos que publico sobre cultivo e pelo livro escrevi, editei e publiquei no final de 2010,Cannabis Medicinal: Introdução ao Cultivo Indoor, o primeiro no Brasil que fala diretamente e abertamente a respeito das técnicas de cultivo de maconha. Meu principal tema de pesquisa atualmente é a cannabis e tudo que envolve seu uso (Leis, Políticas, Experiências de regulamentação em outros países, dentre muitos outros), especialmente voltada para fins medicinais e de pesquisa.

Com muita honra aceitei o convite do Hempadão para assumir uma coluna e tirar a dúvida do/as leitore/as da hempada sobre o tema. Toda semana, escolho uma pergunta, dúvida ou questionamento que for enviado para o e-mail da hempadao@gmail.com, ou enviada aqui pelo blog, para responder. Acho que essa é uma forma de ajudar outras pessoas com dúvidas semelhantes a se informarem mais. Informação é o principal combustível de toda revolução. O critério para escolher uma pergunta é se a quantidade de outras perguntas que tiverem relacionadas com a mesma dúvida. Daí, publicaremos todas as perguntas relacionadas a uma dúvida específica pois, com certeza, muitas outras pessoas também compartilham das mesmas inquietações. Agora eu também publicarei aqui neste blog não apenas as contribuições que já publiquei no Hempadão e em outros sites em versões revisadas e atualizadas, mas também textos inéditos, com temas novos e dúvidas ainda não respondidas.



Como na primeira semana não tivemos nenhuma mensagem de leitore/as, escolhi falar um pouco sobre a atual lei brasileira sobre drogas, a 11.343, e o que ela reserva para o usuário que cultiva sua própria maconha. Que para mim é um dos temas mais instigantes da atualidade, pois precisamos entender a lei não apenas para saber o que não nos é permitido fazer, mas quais as brechas no sistema podemos utilizar para requerer autorização para cultivar legalmente ou com os mínimos riscos possíveis.

Primeiro, é importante deixar claro que a regulamentação do cultivo de cannabis para uso pessoal é reconhecidamente uma das principais estratégias de Redução de Danos que pode e deve ser adotado pelos governos que estão verdadeiramente preocupados com a Saúde e Segurança de todos os seus cidadãos. Em outubro de 2006 a lei brasileira sobre drogas mudou. Hoje, por lei, quem for flagrado cultivando qualquer planta psicoativa, incluindo maconha, para seu uso pessoal NÃO pode ser preso, por nenhum período de tempo, nem mantido sob custódia, nem mesmo obrigado a se internar. É claro que, como a maioria das leis, no Brasil, em cada região, estado, cidade ou bairro, ela é aplicada com os contornos locais e de forma diferente. Como sabemos, as desigualdades sociais, econômicas, dentre outras, se refletem também na aplicação das Leis.

O mais importante é saber que a lei, o texto legal, em conjunto com os Direitos Constituicionais, protegem o cultivador. Em caso de flagrante, se não há qualquer tipo de prova que tipifique a conduta de venda à outra pessoa, o usuário que cultiva não pode ficar preso. Tá, entendido essa parte teórica. Mas, na prática, se a polícia bate na minha porta dizendo que sabe que eu planto maconha, o que eu faço?

Para entrar em sua casa a polícia precisa ter um mandado autorizando que ela faça a busca por provas de algum crime. Se a polícia tem o mandado, o correto, por lei, é que as plantas e tudo relacionado a elas e seu cultivo seja apreendido e você seja encaminhado imediatamente para um Juizado Especial ou uma delegacia. Não conheço nenhum caso que tenha sido encaminhado imediatamente para o Juizado Especial. O que acontece hoje, no Brasil, é que o usuário é encaminhado para uma delegacia e lá presta o depoimento e assina o Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO. No depoimento fica registrado sua descrição dos fatos e suas respostas às perguntas do inquérito. É importante destacar que o juíz que vai decidir sobre seu caso só tem acesso às descrições do laudo da perícia técnica, que vai analisar o material apreendido, os relatórios da polícia e os depoimentos. É fundamental que você só assine um depoimento que tenha sido redigido de uma forma coerente com o que você realmente falou. Na hora do depoimento um escrivão irá digitar tudo do que você falou, mas sempre de forma resumida. cultivoMEDICINAL_BARRAlombraFique atento então para ler o depoimento escrito com calma e solicitar alterações quando achar necessárias. Você tem esse direito. Tem o direito também de se recusar a assinar o depoimento digitado, caso ache que ele não está sendo fiel ao que foi dito. Você também tem direito a uma cópia do depoimento.

Com sua cópia do depoimento e o seu TCO em mãos, fica aguardando uma intimação que vai chegar no endereço fornecido no depoimento, contendo a data, hora e local da audiência para decidir sobre sua sentença.

Toda essa descrição é o que deveria ocorrer se a lei fosse cumprida à risca. Se assim fosse, não importaria quantidade de plantas, presença ou não de balança, etc. Importaria apenas se há ou não provas de tráfico. Se os policiais que encaminham alguém à delegacia têm ou não provas recolhidas  de que havia comércio ilegal sendo feito.

Infelizmente, no Brasil, muitos usuários têm sido mantidos presos por muito tempo antes de conseguirem provar que não vendiam. Uma deturpação absurda tanto da lei, como da lógica de que o ônus da prova é de quem acusa, pilar do que consideramos Justiça.

Bom, isso tudo deveria acontecer, pelo que diz a Lei da forma como é hoje. Mas sabemos que ela ainda está muito longe de acontecer. Precisamos todos juntos lutar para fazer a lei não apenas ser cumprida, mas para transformá-la e semear uma nova realidade. Só com a ajuda e união de TOD@S os usuári@s, não usuári@s que simpatizam com a causa, dos mais diferentes indivíduos e grupos que trabalham para libertar as pessoas presas por causa da proibição da maconha é que vamos conseguir verdadeiramente semear a revolução em TODOS os canteiros desse país e do mundo. 

Mande dúvidas de cultivo para: hempadao@gmail.com ou aqui pelo blog em algum comentário.

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